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Averbação de imóvel: por que é tão importante fazer?

Comprar, alugar ou reformar um imóvel é algo que exige muita atenção dos seus proprietários. Além das normas de segurança, para que tudo saia conforme o planejado, sem consequências negativas, também tem o fato da necessidade de seguir a legislação vigente. Isso porque, cada etapa de uma obra ou transação imobiliária, possui um conjunto de leis específico, para que tudo seja padronizado .

Uma das etapas mais importantes é em relação ao serviço de Averbação de Imóvel. Você conhece esse termo e suas implicações? Resumindo bem, a averbação se trata da formalização de todas as alterações realizadas no registro da casa, apartamento ou imóvel comercial. Para ficar mais claro, se trata de um histórico de todas as mudanças feitas na estrutura, ou mudanças de proprietário. Além disso, há os casos de quando acontece até mesmo mudança do estado civil dos proprietários. Tudo ficará devidamente formalizado na matrícula do local.

Nesse artigo, vamos desmembrar todas as etapas da Averbação, destacar a sua importância e identificar quando é necessária a sua realização, para garantir melhorias e uma tranquilidade ao proprietário e profissionais envolvidos.

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POR QUE É IMPORTANTE?

Há diversos motivos pelos quais o serviço de Averbação é tão essencial para qualquer imóvel. Isso porque traz uma segurança jurídica para os proprietários, além de garantir o acesso claro às informações, valorização do imóvel, viabilização do processo de compra e venda, além da proteção de direitos. Perante à justiça, o (s) proprietário (s) terão validação, caso apareça qualquer obstáculo como, por exemplo, problemas na documentação.

Caso qualquer tipo de modificação – seja ela estrutural, judicial ou comercial – não seja averbada adequadamente, dúvidas podem surgir e as soluções possíveis serão mais dificultosas. Se houver algum questionamento sobre antigos donos, dívida de IPTU, quitação, reais medidas e outras, a averbação pode ser consultada e será uma resposta judicial.

Além disso, manter a documentação do seu imóvel em dia é obrigatório perante a lei brasileira. Não é possível realizar a compra e venda de um imóvel se ele não estiver com a averbação em dia.

TIPOS DE AVERBAÇÃO

Para cada tipo de averbação são necessários documentos específicos exigidos pelo cartório de registro de imóvel. Nós, da 6B Engenharia, trabalhamos com os seguintes tipos:

Averbação de confrontação;

Averbação de logradouro;

Averbação de construção;

Averbação de demolição.

Para cada uma dessas Averbações, são exigidos diversos tipos de documentos, como declaração da prefeitura com as confrontações especificadas, requerimento contendo a solicitação da atualização de confrontação, declaração da prefeitura contendo o nome da rua cadastrada na matrícula do imóvel e o nome atual, além da lei que definiu a mudança, requerimento para pedir a alteração do nome do logradouro, ART registrada no CREA (Engenheiros) ou CAU (Arquitetos), CND do INSS, entre outros. Parece muita coisa para lembrar, não é?! Por isso que a contratação de empresas especializadas é uma ótima alternativa para o proprietário do imóvel que quer agilizar esse processo e garantir que seja feito da forma mais correta, necessária.

O QUE A LEGISLAÇÃO DIZ?

No artigo 167, inciso II da Lei de Registros Públicos, podemos encontrar casos que estão previstos para o trabalho de averbação. Entre eles, podemos destacar:

– Das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

– Da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;

– Das cédulas hipotecárias;

– Do restabelecimento da sociedade conjugal;

– Das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento;

– Da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;

– Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;

– Da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;

– Da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia.

Os cenários são os mais variados possíveis e precisam de um conhecimento aprofundado desta Lei. Além desse art. 167, também há o artigo 246, também da  Lei de Registros Públicos, que fala sobre a averbação na matrícula “as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro”.

DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVERBAÇÃO

Será que a legalização das mudanças que formam a Averbação de um Imóvel demora muito tempo? Segundo alguns especialistas, caso todos os documentos exigidos estejam corretos, sem nenhuma demanda ou exigência extra, frente a particularidades de cada caso, podemos considerar 30 dias como uma boa média, a contar da data do protocolo do título.

Para evitar qualquer contratempo durante todo esse caminho a percorrer, é muito facilitador contar com uma empresa especializada, como falamos anteriormente. E a equipe da 6B está preparada e em constante atualização, para garantir que os procedimentos de averbação sejam feitos de forma profissional e muito bem organizada. Entre em contato agora mesmo e aproveite todas as nossas vantagens!

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